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BARRA BASTOMEDIA

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O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) promove a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, com estabilidade e segurança. Os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos tendo, por contrapartida, a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.

O PAA é uma opção simples, segura e vantajosa para ambas as partes. Por outro lado, para os arrendatários permite o acesso a alojamento a custos acessíveis, compatíveis com o seu rendimento.Este programa tem como finalidade principal a segurança para ambas as partes, através de seguros obrigatórios, em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado, e limites de taxa de esforço, a que se alia a desmaterialização de procedimentos, através da Plataforma do Arrendamento Acessível. Podem fazer parte deste programa os senhorios, que se assumam como pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, desde que cumpram os limites de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto definidas pelo programa. Quanto aos arrendatários, podem ser uma pessoa ou conjunto de pessoas (uma família, um grupo de amigos) que registem uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa. Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem também ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos Candidatos a senhorios e arrendatários devem inscrever-se na plataforma do PAA, sendo emitido um certificado de inscrição. Para ser efetuada a celebração do contrato de arrendamento o senhorio e arrendatários podem fazê-lo diretamente, ou através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais. A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado, em que a taxa de esforço deve estra situada entre os 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional.

Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e submetido na Plataforma do Arrendamento Acessível que se encontra disponível através da ligação paa.portaldahabitacao.pt, onde é também disponibilizado um simulador dos valores de renda.

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