A Câmara Municipal de Lousada decidiu diminuir a taxa de IMI e reduzir a participação no IRS.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar no próximo ano em Lousada sofreu uma redução, tendo sido fixada em 0,35%. De igual modo mantém-se a redução na participação variável no IRS deste município para os rendimentos auferidos em 2014, fixando-se em 4%. A saber que a autarquia continua a prescindir da receita da derrama.De acordo com o Presidente da Câmara de Lousada, Dr. Pedro Machado, "apesar dos sucessivos cortes efetuados pelo Governo da Coligação PPD-PSD/CDS-PP nas transferências para os municípios que determinaram uma redução muito significativa das suas receitas, entendemos que a Câmara deve fazer um esforço adicional e baixar a taxa aplicável a prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI para 0,35%, para ajudar as famílias Lousadenses que se vêm em dificuldades para fazer face aos seus compromissos, consequência das taxas de desemprego e de uma carga fiscal sem precedentes". O autarca acrescentou ainda que, de acordo com as estatísticas de liquidação de IMI do Serviço de Finanças, a percentagem dos prédios isentos de contribuição em 2013 localizou-se nos 29,62%. A extinção da Contribuição Autárquica e a criação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) traduziu-se numa diminuição das receitas municipais e somente em 2011, ao fim de 9 anos, é que a Câmara conseguiu atingir o nível da receita que recebeu em 2002. Entre os anos de 2003 e 2010, a Câmara perdeu 3,59 milhões de euros de receita referente à tributação do património. Através de deliberação de 7 de novembro de 2005, a Câmara Municipal de Lousada foi das primeiras do País a aprovar uma alteração do zonamento e a reduzir os coeficientes de localização, em claro benefício dos contribuintes. O coeficiente de localização é um dos principais elementos na determinação do valor patrimonial tributário de um imóvel. Quanto menor for o valor do coeficiente de localização, menor é o valor patrimonial do prédio urbano, e consequentemente menor é a contribuição a pagar. De acordo com a Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, nenhum município do Vale do Sousa apresenta um coeficiente máximo a aplicar à habitação mais baixo que Lousada. Assim, as alterações dos coeficientes de localização, para além de terem reduzido o valor patrimonial dos edifícios e, consequentemente, o valor do imposto a pagar, determinaram ainda que muitos contribuintes possam usufruir das isenções, uma vez que estas também dependem do valor patrimonial dos prédios. "A contribuição de IMI a pagar pelas famílias Lousadenses continuará a ser das mais baixas da região. Destacamos ainda que mantemos a redução na participação variável no IRS deste município para os rendimentos auferidos em 2014"- destaca o Presidente da Câmara de Lousada. O autarca acrescentou ainda que "numa altura em que o Governo está a paralisar as autarquias locais, com cortes sucessivos nas transferências, e a desresponsabilizar o Estado das suas funções sociais, é fundamental ter receitas para fazer face às dificuldades, nomeadamente dos mais desfavorecidos. Aliás, as Câmaras de Boas Contas, como felizmente é a nossa, vão ser obrigadas pelo Governo da Coligação PPD-PSD/CDS-PP a contribuir para o Fundo de Apoio Municipal, para acudir aos Municípios em dificuldades financeiras, o que se traduz numa clara injustiça e num rombo nas finanças municipais".