O presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, remeteu a 22 de novembro, ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares, a tomada de posição do Executivo Municipal sobre a regularização de acessos nas estradas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, SA, tomada de posição essa aprovada por unanimidade na reunião do dia 11 de novembro.
Remeteu igualmente esta deliberação ao Senhor Presidente da República, bem como à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Revela em comunicado que a "Câmara Municipal que tem como missão zelar pelos interesses dos munícipes e tendo em conta que estão em causa avultadas taxas a serem pagas, deliberou manifestar total solidariedade com os Cabeceirenses que se veem obrigados a requerer licenças ou autorizações desta natureza e a pagar taxas incomportáveis". O executivo liderado por Francisco Alves manifesta profundo desagrado pela aprovação da Lei nº 34/2015, de 27 de abril, e da Portaria nº 357/2015, de 14 de outubro, que representam um elevadíssimo encargo financeiro, completamente desajustado e desadequado, para os beneficiários de usos privativos do domínio público rodoviário, incluindo as próprias autarquias. A autarquia considera que esta situação tem vindo a gerar grande indignação por parte dos beneficiários que afirmaram que, em devido tempo, legalizaram os seus projetos, obtendo para o efeito os necessários pareceres.
A Câmara Municipal revela ter tomado conhecimento de que os Munícipes que têm acessos para as estradas nacionais 205, 206 e 210 que atravessam o concelho, e que não detinham qualquer licença ou autorização, estão a ser notificados, alguns deles pela GNR em casa, para procederem nos termos do referido Edital, mostrando-se aqueles indignados pela forma e pelas taxas a pagar. "É verdade que o novo regime de taxas está previsto na Lei, mas do seu verdadeiro e brutal impacto tomamos agora consciência a partir das manifestações de indignação dos nossos munícipes.", constatam.
Com efeito, estão previstas taxas de 500,00 euros para informar processo, 200,00 euros pela emissão de parecer, 250,00 euros pela realização de vistoria extraordinária ou 300,00 euros pela revalidação de licença ou autorização. A estes montantes acrescem, entre outros, valores a pagar anualmente pela ocupação ou utilização do solo de 0,1 euros a 4 euros por m2 ou, ainda, de 0,3 euros por m2 de área coberta ou descoberta de instalações comerciais, industriais ou de serviços onde se desenvolva a atividade, incluindo áreas de estacionamento.