O Conselho de Arbitragem promove regularmente a realização de cursos de Árbitros em locais distintos, consoante a origem e o número de candidatos.
O futuro árbitro deverá, segundo a Assembleia Geral Extraordinária da FPF (04.05.2002), cumprir os seguintes critérios:
a) ter a nacionalidade de um País comunitário ou beneficiar do estatuto de dupla nacionalidade;
b) ser menor emancipado ou ter a idade máxima de 31 anos;
c) residir na área do distrito de Vila Real;
d) não sofrer de incapacidade civil, interdição ou inabilitação;
e) não ter sido condenado por sentença com trânsito nem julgado por crime doloso com pena de prisão efectiva;
f) não ter sido penalizado disciplinarmente em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou superior a noventa dias de suspensão;
g) não seja portador de doença ou defeito físico incompatível com a prática da arbitragem;
h) ter, no mínimo, 1.60 metros de altura;
i) ter a habilitação literária mínima nacional ou equivalente.
Os interessados deverão enviar a ficha de candidatura, devidamente preenchida, para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregar em mãos ou CTT na Sede AFVR.