
Celorico de Basto assina primeiros contratos de Estratégia Local de Habitação
Os primeiros contratos de execução das obras foram este mês celebrados, nos Paços do Concelho de Celorico de Basto, das candidaturas já submetidas e aprovadas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Em Celorico de Basto estão sinalizadas no concelho 432 habitações a ser intervencionadas (beneficiários diretos) cujos processos devem ser candidatados até março de 2024 e as obras concluídas até dezembro de 2026, ano de encerramento do PRR. Os processos já aprovados e que agora vão avançar para a concretização das obras reportam num investimento aprovado de cerca de meio milhão de euros. Todas as candidaturas ao 1º Direito aprovadas até março de 2024 são financiadas a 100%, o que “consubstancia na criação de condições habitacionais dignas para muitas famílias que de outra forma seriam difíceis de executar” referiu o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, José Peixoto Lima. A celebração destes contratos é o arranque efetivo das obras de reabilitação “depois de um intenso trabalho de diagnóstico feito por uma equipa multifacetada de profissionais da Câmara Municipal, com o intuito primeiro de percecionar as carências das famílias e das habitações. Um trabalho que levou à inclusão de novas candidaturas e à exclusão de outras por não corresponderem aos parâmetros exigidos na candidatura”. José Peixoto Lima, diz que “a desconfiança das pessoas relativamente a este programa levou a que muitos agregados se sentissem inibidos de participar mesmo sendo ilegíveis, o que levou o Município a andar no terreno, cm uma equipa da ação social a esclarecer e a informar devidamente a comunidade, para que todos os que vivem em condições habitacionais indignas e sem recursos financeiros para melhorar essas condições, pudessem efetivamente aceder a este programa”. A saber ainda que o acesso a este programa depende das condições de elegibilidade das famílias que tenham sido sinalizadas na Estratégia Local de Habitação, e que vivam em condições indignas, tal como definidas no artigo 5.º do DL n.º 37/2018; estejam em situação de carência financeira, nos termos estabelecidos na alínea e) do art.º 4.º do DL n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, e seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.