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Celorico de Basto assina primeiros contratos de Estratégia Local de Habitação

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Os primeiros contratos de execução das obras foram este mês celebrados, nos Paços do Concelho de Celorico de Basto, das candidaturas já submetidas e aprovadas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Em Celorico de Basto estão sinalizadas no concelho 432 habitações a ser intervencionadas (beneficiários diretos) cujos processos devem ser candidatados até março de 2024 e as obras concluídas até dezembro de 2026, ano de encerramento do PRR. Os processos já aprovados e que agora vão avançar para a concretização das obras reportam num investimento aprovado de cerca de meio milhão de euros. 

Todas as candidaturas ao 1º Direito aprovadas até março de 2024 são financiadas a 100%, o que “consubstancia na criação de condições habitacionais dignas para muitas famílias que de outra forma seriam difíceis de executar” referiu o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, José Peixoto Lima. A celebração destes contratos é o arranque efetivo das obras de reabilitação “depois de um intenso trabalho de diagnóstico feito por uma equipa multifacetada de profissionais da Câmara Municipal, com o intuito primeiro de percecionar as carências das famílias e das habitações. Um trabalho que levou à inclusão de novas candidaturas e à exclusão de outras por não corresponderem aos parâmetros exigidos na candidatura”. José Peixoto Lima, diz que “a desconfiança das pessoas relativamente a este programa levou a que muitos agregados se sentissem inibidos de participar mesmo sendo ilegíveis, o que levou o Município a andar no terreno, cm uma equipa da ação social a esclarecer e a informar devidamente a comunidade, para que todos os que vivem em condições habitacionais indignas e sem recursos financeiros para melhorar essas condições, pudessem efetivamente aceder a este programa”.

A saber ainda que o acesso a este programa depende das condições de elegibilidade das famílias que tenham sido sinalizadas na Estratégia Local de Habitação, e que vivam em condições indignas, tal como definidas no artigo 5.º do DL n.º 37/2018; estejam em situação de carência financeira, nos termos estabelecidos na alínea e) do art.º 4.º do DL n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, e seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.