Foi decretado pelo Governo português a SITUAÇÃO DE ALERTA para todo o território continental entre as 00h00 de 3 de julho de 2026 e as 23h59 de 6 de julho de 2026.
Aplicam-se por isso as seguintes medidas, de carácter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente defini
dos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que os atravessem; - Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão
das autorizações que tenham sido emitidas; - Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria,
com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; - Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâ
minas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; - Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da
sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; - Proibição do lançamento de balões com mecha acesa, bem como a suspensão das autorizações que
A Proteção Civil de todo o país recomenda à população o seguimento de comportamentos e atitudes corretas e aconselhadas face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições acima expressas e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Tendo em consideração o Tempo Quente previsto para os próximos dias, aconselha-se que sejam
seguidas as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), disponíveis em https://www.dgs.pt.
De acordo com a informação meteorológica disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de
incêndio rural para os próximos dias nesta região como valores de temperatura máxima superiores a 35ºC e valo
res de temperatura mínima superiores a 20ºC; vento fraco a moderado do quadrante leste, soprando moderado a forte (30 a 45km/h), com rajadas até 70 km/h, nas terras altas até ao final da manhã e a partir do final da tarde; Humidade Relativa do Ar inferior a 20%, com fraca recuperação noturna.
Os índices de perigo de incêndio rural irão manter-se na classe de “máximo”.
A ANEPC lembra que, de acordo com as disposições legais em vigor:
- É PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas. Durante o período condicionado no município de Fafe não são
autorizadas. - É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados. Durante o período condicionado no município de Fafe não
são autorizadas. - Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado ou Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de
alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente
autorizados para o efeito; - Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado ou Máximo É PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de
lume nos territórios rurais. - Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado ou Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiá
rios exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; - Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado ou Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e
foguetes. O uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do Município; - Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado ou Máximo É PROIBIDA a realização de trabalhos nos
territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e
destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de
corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação
com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.






