O governo prolongou o prazo para limpeza de terrenos até 15 de junho. Um despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas prorrogou prazo de limpeza devido a condições meteorológicas. O governo faz o apelo “a todos os proprietários para que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de segurança”. Em abril, o Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025. Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”.
Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal
de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que
se cumpram as seguintes condições de segurança:
- Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados
no anexo do decreto-lei; - As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com
capacidade mínima de 2 kg; - Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo
anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores
operacionais.
Adicionalmente: - É proibida a realização de queimadas;
- As queimas requerem autorização prévia;
- Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da
tarde); - É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.