Prolongado o período de situação de alerta em todo o território nacional continental até dia 19, quinta-feira .Estão assim prolongadas também o conjunto de medidas de carácter excepcional.
Proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração, florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00.