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Fafe mantêm IMI na Taxa Mínima e fixa Taxa da derrama e IRS

A Câmara de Fafe aprovou por unanimidade  a taxa da derrama, IMI e IRS para “bem das famílias e empresas”.

A fixação da taxa da derrama em 1,2%, da retenção do IRS em 3% e a aplicação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), leva a autarquia fafense a colocar-se como um dos concelhos do distrito de Braga com política fiscal mais amigável para famílias e empresas. A fixação da taxa da derrama em 1,2% acompanha a isenção da mesma para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros. Com esta medida o Município devolve às empresas cerca de 400 mil euros e procura afirmar Fafe como um território competitivo na fixação de empresas.  A taxa de IRS foi fixada em 3%, posicionando Fafe como o terceiro concelho do distrito de Braga com a aplicação da taxa mais baixa, uma medida que permite à autarquia devolver, anualmente, às famílias residentes no concelho 2% de IRS, o que equivale a 640 mil euros devolvidos.  Também na aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Município de Fafe adota a taxa mínima devolvendo às famílias um valor total de 2 milhões de euros. O IMI mantém-se nos 0,3% para a taxa urbana mínima e nos 0,8% na taxa rústica. A dedução fixa para agregados familiares varia em conformidade com o número de dependentes e varia entre os 20 e os 70 euros.